NOTA DE REPÚDIO

A Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC, instada pela Secretaria da Mulher de sua Coordenação Executiva, vem repudiar, veementemente, o tratamento dado pelo Judiciário a Mari Ferrer, vítima de estupro.
Ontem, 03 de novembro de 2020, teve ampla divulgação na mídia o caso da jovem Mari Ferrer, estuprada por André Camargo Aranha em uma festa, fato comprovado por sêmen na calcinha com o DNA do réu, rompimento de hímen, vídeo e exame atestando a autoria do crime de estupro.
Vale retratar que Mari foi a vítima da ocasião, mas milhares são os crimes dessa natureza no nosso país, marcado por uma cultura de menosprezo ao sexo feminino e total objetificação e desrespeito às mulheres.
É importante evidenciar que há indícios de que o estuprador de Mari se prevaleceu da condição de homem branco, e rico, e logrou perpetuar processualmente a violência física que ele já praticara. Decisões judiciais anteriores impediram que a vítima contasse o ocorrido nas redes sociais, censurando e calando sua voz. Por último, o Ministério Público, operando o sistema de justiça, alterou o libelo inicial e pediu a absolvição do estuprador por erro de tipo, apesar do robusto conjunto probatório.
Mais impactante ainda foi a divulgação do vídeo da audiência no Tribunal, que mostra a vítima sendo humilhada e submetida a tratamento degradante durante o julgamento, atacada truculentamente e de forma indecorosa pelo advogado do réu, sem que nem o representante do Ministério Público nem o juiz interviessem sequer minimamente para exigir que fossem mantidos o decoro, a urbanidade e o respeito devidos à parte, ao processo e aos tribunais.
O réu foi absolvido por Rudson Marcos, juiz que acompanhou o caso e permitiu as humilhações proferidas a Mari Ferrer durante a audiência. A absolvição foi pedida pelo membro do Ministério Público, a despeito do robusto conjunto probatório. O réu foi defendido por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado que humilhou a vítima, com a permissão tácita do juiz que presidia a audiência. Foram abertas representações contra cada um deles, respectivamente no CNJ, no CNMP e na OAB.
Por conta de todos esses fatos, pedimos a apuração e responsabilização nas instâncias pertinentes de todos os responsáveis por esse grave episódio que deve ser repudiado, veementemente, por todas e todos democratas.
Pedimos justiça por Mari Ferrer, pedimos justiça pelas mulheres pretas, pardas, indígenas, brancas, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgênicos. Sobretudo, pedimos justiça pela dignidade feminina, que se faça ser vista e respeitada e, acima de tudo, assegurada perante uma sociedade de forte tradição machista, patriarcal e misógina, que rotula e desmerece a existência das mulheres simplesmente por serem mulheres.

Brasília, 04 de novembro de 2020
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA, JUSTIÇA E CIDADANIA – ADJC

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