A Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, completa 10 anos de sanção no próximo dia 3 de dezembro. Apesar de não haver pesquisas sobre a aplicação da norma, a efetividade foi baixa nesse período, segundo a avaliação que o advogado criminalista e presidente do Instituto de Proteção das Garantias Individuais (IPGI), Carlos Eduardo Gonçalves, fez em entrevista ao JOTA.
A lei ganhou esse apelido em razão da repercussão do caso Carolina Dieckmann, em maio de 2011, quando a atriz teve o seu computador invadido e, seus arquivos pessoais furtados. Entre o material, havia fotos íntimas que rapidamente se espalharam pela internet por meio das redes sociais. A atriz acolheu a causa e cedeu o seu nome que é veiculado à lei.
“Em termos práticos, pode-se dizer que não há tanta efetividade, haja vista que, após o seu advento, o próprio legislativo ainda discute inúmeros outros projetos que tratam sobre essa conduta de divulgação de conteúdo íntimo na internet, tendo sido aprovados alguns deles, como por exemplo, a Lei 13.718/18, que trata sobre a divulgação de fotos, vídeos de nudez ou cenas de sexo como crime no Código Penal Brasileiro”, afirma o advogado.
