A POSIÇÃO DA ADJC SOBRE O
SISTEMA ELEITORAL DA OAB
• Eleição pelo sistema proporcional para assegurar representação proporcional aos votos obtidos por cada chapa que participar do processo eleitoral da OAB, para eleição dos e das integrantes dos Conselhos Seccionais dos Estados e do Distrito Federal, dos Conselhos das Subseções, onde houver e do Conselho Federal.
• Congresso Nacional da Advocacia, com atribuição para eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB e aprovação de diretrizes políticas nacionais, cujos Delegados e Delegadas seriam os Conselheiros/as Seccionais, os Conselheiros Federais, os Diretores de cada Seccional, os Diretores cada Caixa de Assistência dos Advogado e o/a Presidente de cada Subseção.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem dado importantes passos em seu processo de democratização tendo aprovado a paridade de gênero e a cota racial, na composição dos órgãos de direção e deliberação da OAB.
Foi uma deliberação de grande relevância visando assegurar uma maior representação das mulheres, negros e negras nos órgãos dirigentes da entidade.
Mas a OAB pode dar mais um passo à frente, alterando o atual sistema eleitoral da entidade.
O tema ganhou atualidade com o lançamento de um manifesto assinado pela Presidenta da OAB SP e pela maioria das subseções paulistas.
Este manifesto destaca o seguinte:
• “Quarenta anos após o histórico clamor popular por eleições diretas em nosso país, é vez de Diretas Já na OAB Federal, para que a voz da Advocacia seja mais ouvida, para o bem da cidadania, da democracia e do sentimento de justiça”;
• “Nos 35 anos da Constituição Cidadã, queremos que todos os advogados e advogadas conquistemos, finalmente, o direito fundamental à escolha de nossa representação nacional”.
Face às críticas ao sistema eleitoral, a direção nacional da OAB manifestou-se, em nota defendendo o atual sistema eleitoral nos seguintes termos:
“O sistema eleitoral da OAB segue um modelo colegiado ou congressual, tais quais as eleições dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Advogadas e Advogados de cada Estado e do Distrito Federal escolhem, pelo voto direto, seus representantes no Conselho Federal. Depois, esses 81 conselheiros e conselheiras federais elegem a diretoria responsável por conduzir o Conselho Federal. O modelo respeita os valores da Constituição Federal e tem as mesmas vantagens das demais instituições da República e da democracia, como assegurar o equilíbrio federativo e impedir a imposição de medidas por parte de um único Estado”.
A Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC respeita as duas posições, mas identifica falhas em ambas.
Em relação à eleição direta por não assegurar o equilíbrio federativo. Em relação ao atual sistema, majoritário, por ser excludente, não assegurando a representatividade das diferentes chapas em disputa para a composição dos conselhos das subsecções, das Seccionais e do Conselho Federal.
Nas eleições para a Câmara dos Deputados, os parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional e a fixação de um teto mínimo e máximo da representação por Estado assegura o equilíbrio federativo.
As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras de Vereadores, são eleitas pelos integrantes de cada Parlamento, respeitada a proporcionalidade das representações partidárias.
A PROPOSTA DA ADJC
No debate sobre a alteração do sistema eleitoral da OAB é importante destacar que todos os órgãos colegiados da entidade, como os integrantes das Diretorias, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, além dos integrantes das Diretorias das Caixas de Assistência, são eleitos pelo voto direto dos advogados e das advogadas.
Somente a Presidência e os demais quatro (4) integrantes da Diretoria do Conselho Federal é que são eleitos pelos Conselheiros Federais e pelas Conselheiras Federais da OAB.
Na avaliação da ADJC, a eleição dos cinco (5) Diretores do Conselho Federal da OAB, pelos oitenta e um (81) integrantes deste Conselho Federal, embora deva ser aperfeiçoado, não será, com sua eleição direta. Primeiro, porque todos e todas componentes do Conselho Federal são eleitos, nos Estados e no Distrito Federal, pelo voto direto de cada advogado e advogada, e em segundo, porque sua composição com três (3) Conselheiros e Conselheiras Federais por cada unidade da Federação, traduz adequada e equilibrada dimensão federativa.
A questão que efetivamente necessita ser apreciada pelos advogados e pelas advogadas, bem como por toda a estrutura de direção e deliberação da OAB, refere-se ao sistema majoritário de escolha e composição dos Conselhos Seccionais, das Subseções e do Conselho Federal da OAB.
Para corrigir esta situação a ADJC propõe a substituição do sistema eleitoral majoritário, pelo sistema proporcional.
O vigor democrático de todas as estruturas de poder está relacionado à sua permanente capacidade de se aperfeiçoar. Daí a oportunidade e a importância do sistema eleitoral da OAB ser debatido e revisto, para que seu funcionamento seja mais agregador, expressando a diversidade de opiniões na advocacia brasileira.
A ADJC convida os e as profissionais da advocacia, bem como os Conselhos Seccionais, as Subseções, o Conselho Federal, bem como as Comissões da OAB, a discutirem este relevante tema, na perspectiva de que os órgãos colegiados da OAB sejam compostos pelos integrantes das chapas que se registrarem para concorrer nas eleições da OAB, proporcionalmente aos votos que cada chapa obtenha.
Esta modificação, naturalmente remeterá à necessidade de que cada chapa seja registrada, com sua composição organizada, na ordem que suas candidaturas aos Conselhos deverão ser eleitas, como listas fechadas.
Cada chapa será registrada, com sua relação de candidatos e candidatas e a proporcionalidade da representação se fará considerando os primeiros da lista de candidaturas da chapa. A chapa elegerá tantos Conselheiros e Conselheiras quanto o percentual de votos que conseguir obter na eleição.
Na eleição para a Presidência e demais integrantes da Diretoria do Conselho Federal, a ADJC propõe, transformar a Conferência Nacional da OAB em Congresso Nacional da Advocacia, que teria natureza deliberativa para:
• eleição dos/as cinco (5) integrantes da Diretoria do Conselho Federal da OAB – Presidente, Vice-Presidente, Secretário/a-Geral, Secretário/a-Geral Adjunto e Tesoureiro/a; e
• fixar as diretrizes políticas que o Conselho Federal deverá seguir.
Para que o Congresso possa ter uma ampla participação da advocacia, a ADJC propõe que os Conselheiros/as Seccionais titulares, os Conselheiros Federais titulares, os Diretores de cada Seccional, os Diretores cada Caixa de Assistência os Advogados e o/a Presidente de cada Subseção, sejam os/as Delegados/as ao Congresso Nacional da Advocacia, por terem sido recém eleitos, no final do ano anterior ao do início do mandato do Conselho Federal e de sua Diretoria.
Seria um Congresso representativo de toda a diversidade de opiniões na advocacia brasileira, com um total de 2.632 Delegados e Delegadas, considerados os quantitativos de Conselheiros/as Seccionais e Federais em 2023, bem como de Subseções. Tal critério assegura uma representatividade mínima e máxima assegurando o equilíbrio federativo e uma ampla participação de advogados e advogadas de todo o país.
A chapa que conquistar a maioria dos votos no Congresso, elegeria a Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A composição das Comissões e órgãos auxiliares deveriam ser compostos levando em conta a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa que tenha sido registrada para o processo eleitoral no Congresso Nacional da Advocacia.
Desta forma, todas as correntes de opinião existentes entre as advogadas e os advogados estariam democraticamente representadas e representados, no colegiado que delibera e dirige as Seccionais, as Subseções da OAB, bem com o seu colegiado nacional.
No que se refere às Diretorias das Seccionais e das Subseções, seus e suas integrantes seriam os da Chapa, que em cada circunscrição tenha obtido maior votação.
Transformar as Conferências Nacionais em Congressos Nacionais da Advocacia, com atribuições deliberativas a respeito das diretrizes políticas do Conselho Federal da OAB e para eleição dos e das integrantes da Diretoria do Conselho Federal, representará mais um significativo avanço e exemplo da Advocacia brasileira, no aperfeiçoamento democrático das estruturas de funcionamento da OAB.
Brasília, 26 de setembro de 2023
Aldo Silva Arantes
Coordenador Nacional da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)
Silvia Burmeister
Vice coordenadora
Paulo Machado Guimarães
Membro da Coordenação
Jéferson Braga
Secretário-Geral
Orlando Freire
Secretário de Organização
Zelma Cavalcante
Secretária de Planejamento
Augusto Cézar Martins Madeira
Tesoureiro
Daniel Gaspar
Secretário de Comunicação
Leocir Rosa
Secretário de Formação
Número de Delegados e Delegadas para o Congresso Nacional da Advocacia

