A ADJC encaminhou para as principais lideranças do Congresso Nacional, entidades da sociedade civil e Ministérios da Justiça, das Mulheres e dos Direitos Humanos um parecer da jurista Dra. Soraia Mendes sobre o PL 1904/24.
O parecer destaca que é inegável que o PL 19/04/2024 afronta a garantia do devido processo legislativo e do direito das minorias; gera consequências perversas também para grávidas de fetos anencéfalos com a criação da “presunção de viabilidade fetal após a 22ª. semana de gestação”; demonstra carência de conhecimento teórico penal básico quanto ao caráter normativo do aborto, incorrendo em erro grosseiro quanto às chamadas causas de exclusão da “punibilidade”, consoante acréscimo do parágrafo único ao art. 128, Código Penal; é inconstitucional face à dignidade humana, o princípio da igualdade, da liberdade, dos direitos sexuais e reprodutivos, do direito à saúde e do direito à autodeterminação das mulheres; e é inconvencional, posto que violador dos preceitos de direito penal mínimo, especialmente concernentes ao princípio da proporcionalidade, aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O parecer foi entregue na Liderança do Governo na Câmara, Liderança da Maioria, Procuradoria da Mulher na Câmara, Bancada Feminina na Câmara (hoje, coordenada pela Benedita da Silva – PT), lideranças do PCdoB, PSOL, PT, PDT, PSD, PV, REDE, SOLIDARIEDADE, Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CFOAB, Comissões Nacionais da OAB: da Mulher Advogada, de Direitos Humanos, de Direito Penal, de Direito Processual Penal, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, ABRACRIM E
ONU-Mulheres.
Veja abaixo a íntegra do parecer:
