A Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) manifesta seu repúdio à megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro, que implicou na morte de 128 pessoas, contabilizadas até o momento, sendo a mais letal na história do estado.
De acordo com relatos e evidências veiculadas pela imprensa, a megaoperação desastrosa foi marcada por execuções, torturas e classificada pelos moradores, parentes dos mortos e pela Associação de Moradores do Parque Proletário da Penha, como uma verdadeira carnificina.
A megaoperação, contudo, não trouxe resultados efetivos ao enfrentamento do crime organizado e na melhoria da sensação de segurança pública da população. Evidenciou, apenas, a opção do governador Claúdio Castro na condução uma política de segurança pública baseada no confronto, na violação do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, a Cidadania e às regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635 para realização de operações nas comunidades.
A defesa do Estado Democrático de Direito requer, sobretudo, o reconhecimento de que a segurança pública deve ser orientada por princípios constitucionais, promovendo a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida e a garantia de justiça social, evitando o uso indiscriminado da força pelo poder público.
As diversas operações realizadas nos últimos anos demonstraram sua limitada eficácia na melhoria da segurança pública. A lógica da “guerra às drogas” não produziu resultados efetivos, ao contrário, tem ampliado a violência nas comunidades das periferias da cidade do Rio de Janeiro e do Brasil.
A extrema direita, sob influência do governo Trump, quer caracterizar as facções criminosas como terroristas. A legislação brasileira as define como organizações criminosas. As organizações terroristas têm objetivos políticos e ideológicos diferentemente do crime organizado.
Especialistas em segurança pública, alertam que essa classificação, se feita para atender a demandas externas, pode abrir precedentes perigosos, como brechas para intervenções, uso de forças militares estrangeiras e sanções econômicas.
O governo brasileiro já se manifestou, de forma enérgica contra essa manobra.
O enfrentamento ao crime organizado depende de uma Política de Segurança Pública Democrática, Cidadã e Antirracista, que integre as ações dos entes federados União, Estados e Municípios, por meio da atuação coordenada dos órgãos de Segurança Pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal, dos órgãos de poder de Polícia Administrativa, COAF, Receita Federal, Fiscalização de Comércio, Trânsito, uso de tecnologias inovadoras para a produção de dados, conhecimento e informações para o trabalho de inteligência, implementação de políticas sociais, geração de emprego e renda e a participação da população.
A Política de Segurança Pública deve integrar os entes federados no contexto do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio de um sistema de governança, financiamento e participação social na elaboração, implementação e monitoramento da referida política pública, visando a ocupação dos territórios pelo Estado para garantir segurança, direitos humanos e cidadania para a comunidade.
A ADJC considera que, somente uma política de segurança pública democrática, cidadã e antirracista, que valorize a vida, promova a justiça social e respeite a dignidade de todos, poderá ser capaz de garantir a paz social nos territórios das comunidades da cidade do Rio de Janeiro e do Brasil.
Brasília 30 de outubro de 2025.
Aldo Arantes
Coordenador Nacional da ADJC
Augusto Madeira
Secretário Geral da ADJC
